Legislação pertinente à PREVIDÊNCIA SOCIAL
e à Previdência Complementar Fechada
CF/88 – Constituição Federal, art. 201, e Leis n.º 8.212/91 (custeio) e n.º 8.213/91 (benefícios) – Regime próprio da previdência social (oficial), operado pelo INSS. Adesão obrigatória.
CF/88, art. 40, e Lei n.º 9.717/98 – Regimes Próprios de servidores titulares de cargo efetivo da União, Estados, DF e de Municípios, suas autarquias e fundações, operado por órgão ou entidade gestora. Adesão obrigatória.
CF/88, art. 202 e Lei 6435/1977, de 15/07/1977 (primeira lei sobre previdência complementar) – Base legal do Regime de Previdência Complementar (aberta ou fechada).
CF/88 – previsão constitucional da previdência privada
EC – Emenda Constitucional nº 20/98, de 15/12/1998, alterou o Art. 202 da CF, ficando a previdência complementar inserida constitucionalmente no campo social
Lei Complementar nº 109/01, de 29/05/2001 – aprimoramento normativo, novas possibilidades (previdência associativa), e previsão da natureza contratual das relações entre os agentes que atuam no âmbito do Plano de Previdência Complementar Fechada.
Lei Complementar nº 108/01, de 29/05/2001 – disciplina relações entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, etc., todos envolvidos em matéria de previdência complementar.
Decreto nº 4942, de 2003 – regulamenta a previsão, na LC 109/01, do REGIME DISCIPLINAR dos dirigentes e demais profissionais que atuam na gerência dos Planos Previdenciários.