Plenária com os aposentados sobre medida judicial para combater mudanças no plano de saúde – próxima quarta-feira (3), às 10h30, na sala 708 do Ventura.

As Associações do Sistema BNDES estão finalizando análise relacionada ao possível ingresso de medida judicial pedindo a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23/2018, que impacta negativamente os planos de saúde das estatais federais. Contatos estão sendo feitos com alguns escritórios – entre eles o do ex-ministro do STF, Ayres Britto, contratado pela Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) e pela Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB) com o mesmo propósito.

Em agosto do ano passado essas associações ajuizaram ação coletiva em face da União para afastar os efeitos da Resolução CGPAR nº 23 aos respectivos associados, mediante anulação do ato administrativo. Inicialmente, foi proferida decisão pela juíza da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em caráter liminar, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelas entidades que buscava a imediata suspensão dos efeitos da Resolução. Em contrapartida, na 2ª instância, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian reformou o ato decisório para determinar, liminarmente, a suspensão dos efeitos da Resolução. Esta última liminar foi resultado de recurso interposto pelas associações junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Com tal decisão, a Resolução nº 23 da CGPAR deixou de ter eficácia em relação aos associados da ANABB e da AAFBB até o julgamento definitivo do processo ou reversão da decisão do desembargador, que ainda se mantém. Vale destacar que foi interposto pela União recurso de agravo interno para que o colegiado da 6ª Turma do TRF-1 julgue se o entendimento firmado de forma monocrática pelo relator será mantido ou reformado.

Impacto para o PAS – A Resolução nº 23 da CGPAR traz enorme impacto para o PAS – Plano de Assistência e Saúde dos empregados e aposentados do Sistema BNDES, com questões relacionadas ao modelo de custeio, como o teto de 8% para despesas do patrocinador, paridade contributiva, coparticipação, cobrança de mensalidade por faixa etária e o mínimo de 20.000 vidas como condição para a manutenção da autogestão. A FAPES administra o PAS desde 1975. Os empregados, em sua grande maioria, reconhecem o PAS como o mais importante benefício oferecido pelo BNDES, com alto nível de satisfação.

Plenária com os aposentados – Com vistas ao ingresso de medida judicial buscando a suspensão dos efeitos da Resolução CGPAR nº 23, as Associações de Funcionários do Sistema BNDES convidam os colegas aposentados para tratar e discutir a proposta em plenária, a ser realizada na próxima quarta-feira (3), às 10h30, na sala 708 do Edifício Ventura.

A UNIDASPREV repudia a decisão do TCU de pedir a devolução à patrocinadora dos fundos aportados no fundo de previdência dos funcionários do BNDES.  

ATENÇÃO!

A Unidasprev foi informada que o “Ecopasseio pela Lagoa de Marapendi”, que estava previsto para o dia 16/04/19 (terça-feira), foi transferido para o dia 28/04/19 (domingo), mantendo-se as mesmas condições já divulgadas anteriormente:  locais/hora embarque, preço e serviços disponibilizados, à exceção do pagamento, que deverá ser feito somente à vista, impreterivelmente, até o dia 15/04/19.

1) BURACO NEGRO

Em dezembro de 1988, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 20, Que subiu o teto da aposentadoria de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00. Os segurados que já haviam tido sua aposentadoria limitada pelo teto não foram beneficiados com esse aumento, sendo que o novo valor foi aplicado apenas aos novos segurados.

Em janeiro de 2004, foi promulgada a Emenda Constitucional EC/41; 2003, que aumentou o teto do benefício de R$ 1.869,24 para R$ 2.400,00 novamente esse aumento apenas foi aplicado somente aos novos segurados.

Contudo, o STF, em setembro de 2010, em decisão proferida no Recurso Extraordinário RE-564354, concedeu o mesmo direito a todos os segurados do INSS que se aposentaram no período de 05.10.1988 e 04.04.1991, que tiveram seus benefícios limitados ao teto, por força das EC/20/1988 e 41/2003.

COMO VERIFICAR SE VOCÊ TEM DIREITO

É simples: preenchendo os seguintes requisitos:

  • Aposentadoria concedida no período de outubro de 1988 a abril de 1991.
  • benefício tenha sido limitado ao teto. Verificar na Carta de Concessão que recebeu do INSS ao se aposentar se consta LIMITADO AO TETO.
  • A carta de concessão poderá ser obtida junto ao INSS.

 

PROCEDIMENTO

O INSS não reconhece o direito administrativamente. Para você conseguir o aumento de benefício do buraco negro deverá entrar na Justiça.

2) APOSENTADORIA E PENSÕES DO INSS

O STF vem reconhecendo também o direito à revisão de aposentadorias concedidas no período de 1991 a 2003, que tenha contribuído acima do teto e conste na carta de concessão a expressão LIMITADO AO TETO.

 

CASO VOCÊ ESTEJA NA SITUAÇÃO ACIMA, PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA.

Na última quarta-feira, 6 de fevereiro, a UNIDASPREV realizou uma oficina que discutiu os efeitos da Resolução CGPAR 25 sobre os fundos de pensão das estatais federais. Representantes de várias associações de participantes de fundos de previdência estiveram presentes e tiveram a oportunidade de compartilhar as especificidades de cada estatal. O presidente da UNIDASPREV, Luiz Borges, também apresentou um estudo aprofundado da FAPES, fundo de pensão dos funcionários do BNDES.

Ao final da oficina, todos foram unânimes em reconhecer a importância desse tipo de encontro, proporcionado pela UNIDASPREV, que possibilita a troca de experiências e promove o alinhamento de ações das associações que representam os titulares desses planos.<>

Tendo em vista o sucesso da oficina, a UNIDASPREV já planeja o próximo encontro, que deverá ocorrer logo após o carnaval, quando será colocado em estudo o fundo de pensão de outra estatal.

Brevemente, a UNIDASPREV disponibilizará o vídeo da oficina, assim como o material apresentado durante o encontro.

01/fev

A UNIDASPREV manifesta sua solidariedade aos colegas da Vale, de suas terceirizadas e demais vítimas, neste momento de consternação pelos fatos ocorridos em Minas Gerais, em que nós, técnicos ou não, nos sentimos atingidos como trabalhadores, como seres humanos e como brasileiros.

Luiz Xavier Borges
Presidente da UNIDASPREV

A UNIDASPREV realizará, dia 06 de fevereiro, das 14 às 17h30, uma Oficina que terá como tema a CGPAR 25. O objetivo é analisar os efeitos dessa resolução sobre os Fundos de Pensão de Estatais Federais, com um estudo de caso, descrevendo a reestruturação do Plano Básico de Benefícios, gerido pela FAPES/ BNDES.

A oficina será na sede da UNIDASPREV, localizada na Avenida Nilo Peçanha 50 – sala 2016, no Centro do Rio de Janeiro.

Todas as Associações filiadas à UNIDASPREV estão convidadas a participar.

Por questões de espaço, poderão se inscrever até dois participantes por entidade.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (21) 2532-5825 / 3923-5751 ou pelo e-mail: [email protected].

O substitutivo do deputado Jorginho Mello (PR-SC) ao PLP 268/16 pode entrar em votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. A matéria recebeu parecer favorável.

A proposta, que antes restringia a participação dos trabalhadores na gestão dos fundos de pensão, agora torna mais justa as relações entre os participantes e assistidos e os patrocinadores. Isso porque o parlamentar incorporou no texto algumas sugestões de entidades, entre elas a Anapar.

Entre as sugestões incorporadas ao PLP 268 destaca-se a paridade  entre os patrocinadores e os participantes e assistidos nos conselhos deliberativo e fiscal dos fundos,  com o fim do voto de qualidade (voto de desempate), ou seja, as decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos. Sobre a diretoria executiva, respeitado o número máximo de membros previsto nos normativos, a sua composição e forma de escolha deverão ocorrer conforme previsão nos estatutos das entidades. Veja o detalhamento de cada item a seguir.

O presidente da Anapar, Antônio Braulio de Carvalho, avalia que o parecer apresentado pelo relator representa mais uma vitória dos participantes de fundos de pensão. “Estamos firmes e atuantes na defesa dos interesses dos participantes. Nesse sentido nossa perspectiva é positiva em relação à aprovação da matéria. Mas para isso contamos com a mobilização dos trabalhadores junto aos deputados da Comissão para que votem pela aprovação do substitutivo”, aponta Braulio.

Veja o que muda com a proposta

1 – A paridade da gestão dos fundos com retirada dos conselheiros independentes da composição do conselho deliberativo e conselho fiscal. Não é interessante para os fundos a presença de conselheiros independentes no conselho deliberativo. Necessário é que a lei exija preparo técnico dos dirigentes.

2 – Retirada do voto de qualidade. Não é razoável a existência do voto de minerva nas entidades, considerando que este dispositivo desequilibra a representatividade entre participantes e patrocinadores.Ademais quando o texto principal do PLP 268 de 2016 ratifica  a possibilidade de que os patrocinadores tenham sempre a Presidência do conselho, fazendo com que prevaleça as suas vontades.

3 – Retirada do texto de alguns dispositivos que criavam custos adicionais para os fundos. Em meio a uma grave crise econômico financeira não é interessante ter despesas que não melhoram em nada a gestão das fundações.

4 – Alteração da forma de escolha dos membros da Diretoria-Executiva, estabelecendo que ela será realizada em conformidade com o Estatuto da Entidade.

FONTE: ANAPAR