Titulares dos Planos de Previdência Complementar Fechada debatem como preservar as reservas financeiras
No último dia 2, a União Nacional das Entidades Associativas e dos Titulares de Planos Fechados de Previdência Complementar (UNIDASPREV) promoveu o III Fórum Nacional dos Titulares de PPCF. A quem e como devem ser destinadas as reservas dos Planos foi o grande questionamento que orientou os debates, principalmente envolvendo juristas, lideranças das Entidades de defesa dos interesses dos Titulares dos Planos e especialistas em Previdência.
O encontro também objetivou definir os fatores que dariam maior credibilidade ao Sistema de Previdência Complementar no Brasil.
Entre esses fatores, maior segurança às novas gerações de Titulares de que não haverá intervenção governamental nos Planos, para facilitar repasses de Reservas a patrocinadores e para permitir o descumprimento dos Contratos Previdenciários em vigor.
O professor e doutor em Direito Administrativo e Constitucional, Manoel Messias Peixinho, identificou que a ação do Estado, intervindo através Resoluções administrativas, na destinação do Patrimônio dos Fundos, acirrou o “periculum in mora”, no seio do Sistema de Previdência Complementar — SPC, no Brasil, e propôs a criação de órgãos independentes de controle inclusive dessas intervenções, com o concreto envolvimento daqueles diretamente interessados na questão, os Titulares dos Planos.
A recomendação jurídica, para atingir a meta de proteção individual será o imediato lançamento, individual, pelos Titulares como Autores, de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade no acesso às Reservas dos Planos, que tiveram destinação diversa à previsão constitucional, ou seja, as Reservas são exclusivas para garantir o pagamento dos benefícios da Previdência Complementar. Será ainda utilizado o método difuso de lançamento, onde o encaminhamento das petições à Corte Suprema é realizado através das Varas de Primeira Instância.
O terceiro painel do fórum abordou a criação de uma Justiça Especializada em Direito Previdenciário. O jurista e Desembargador aposentado Sérgio D´Andréa abriu falando do aspecto protetivo do Direito Social, característica presente no Direito Previdenciário, que busca diminuir as diferenças, equilibrando o meio social.
No entanto, a carência estrutural no Brasil induz ao conflito e a Constituição Federal de 1988 “explodiu” as lides, aumentando significativamente a “judicialização”, sem que ainda haja jurisprudência suficientemente consolidada, com ênfase nas causas relacionadas com a Previdência Complementar.
Como solução, o jurista recomendou a especialização da Justiça Previdenciária, a exemplo da Justiça Agrária Especializada e outras, mais formalizadas, como a Trabalhista e a Militar. Para efetivar tal proposta, se faz obrigatória a proposta ao Congresso Nacional de Anteprojeto de Emenda Constitucional (PEC), conforme a apresentada pela Diretora Presidente da ASASTEL, Dra. Maria Adelaide Abreu Lima. Recomenda ainda a integração das Assessorias Parlamentares vinculadas às diversas Associações de Defesa, compondo corpo homogêneo para acompanhar e suportar os debates das várias proposições ao Congresso Nacional, inclusive da Justiça Previdenciária.